Rio abre cadastro de imóveis na 2ª

Secretário de Fazenda Pedro Paulo explicou o funcionamento do DeCAD - Foto: Divulgação/Prefeitura do Rio

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A Prefeitura do Município do Rio de Janeiro vai abrir, na próxima segunda-feira (21), o prazo para que proprietários de casas e apartamentos em bairros da Região Central, Zona Sul e parte da Zona Norte façam a Declaração Anual de Dados Cadastrais (DeCAD). Inédita no país, a DeCAD é uma nova forma de declarar a atualização de informações pessoais e de imóveis que os contribuintes de IPTU na cidade precisarão fazer anualmente, a partir de 2021. A declaração, que antes valia apenas para quem realizasse alguma modificação na área construída, faz parte de um projeto piloto da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, que, além de simplificar a agilizar o processo de cadastramento junto ao fisco, poderá resultar em desconto de 5% no IPTU do ano seguinte.

Disciplinada pelo decreto Rio 48.985 e pela resolução SMFP 3.245, a DeCAD teve seus detalhes publicados ontem no Diário Oficial do Município. Nesta primeira fase, que termina em 31 de julho, ela valerá para 469.162 casas e apartamentos localizados nos bairros das Áreas de Planejamento 1 e 2 da cidade. A expectativa é ampliar o projeto para todo o município até o fim do ano, contemplando 1.672.349 imóveis.

Segundo a Prefeitura do Rio, além de incentivar os contribuintes a realizarem a declaração espontaneamente, a novidade permitirá que aqueles que deixaram de atualizar suas informações com o fisco tenham a oportunidade de regularizar seu cadastro sem sofrer cobrança retroativa.

"A Decad não é obrigatória, mas quem atualiza o seu cadastro ganha um bom desconto e quem o regulariza, além do abatimento, recebe o perdão do passado. Ou seja, com a Decad, todos ganham. Não vamos fazer cobrança de imposto em relação aos anos anteriores, é tudo aqui para frente e o que passou, passou. Então essa é a chance de deixar a parte fiscal do imóvel certinha com a Prefeitura", disse o secretário municipal de Fazenda e Planejamento, Pedro Paulo.

A cobrança referente a anos anteriores poderá acontecer, porém, para aqueles que não fizerem a DeCAD ou declararem dados incorretamente, o que poderá ser constatado a partir da fiscalização da Prefeitura. O benefício também não valerá para quem deixou de pagar IPTU e está inscrito na Dívida Ativa do município.