Dívida ativa: débitos podem ser negociados

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Contribuintes com débitos com o município de Niterói poderão negociar suas dívidas, com novos prazos e formas de pagamento. A Lei 3.605/2021, sancionada e publicada ontem, define parâmetros para descontos e parcelamentos de tributos que entraram na Dívida Ativa, como IPTU, taxas municipais, ISS, ITBI e multas. De acordo com a Procuradoria Geral do Município (PGM), o objetivo é ampliar a efetividade na arrecadação municipal, o que possibilita maiores recursos para novas políticas públicas.

A lei, que entrará em vigor após 15 dias da sua publicação, prevê possibilidades melhores para quitação de débitos, como descontos em casos de créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação, melhores prazos e substituição de garantias apresentadas em processos pelo devedor. A lei prevê, ainda, a possibilidade de desconto de 20% sobre determinados acréscimos legais quando o pagamento dos débitos do contribuinte for realizado à vista. Também serão regulamentados mecanismos de facilitação para pagamento da entrada, como parcelamento por cartão de crédito, pix e outros meios de pagamento aceitos pelo Banco Central.

O parcelamento será dividido em duas categorias: dívida de até R$ 100 mil, que poderá ter entrada de até 10% e restante em até 84 parcelas (pessoas jurídicas), ou entrada de até 5% e restante em até 96 parcelas (pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte); e dívida acima de R$ 100 mil, que poderá ter entrada de até 20% e restante em até 120 parcelas, para pessoas jurídicas em geral; ou entrada de até 10% e restante em até 144 parcelas, para pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte.