O gerenciamento de riscos como atividade transformadora do gasto público

Cristiane Mara Rodrigues Marcelino Controladora Geral do Município de Niterói - Foto: Divulgação

Cidades
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Cristiane Mara

Rodrigues Marcelino*

Todas as organizações, sejam elas públicas ou privadas, enfrentam incertezas, que se traduzem em riscos e vulnerabilidades. Tais riscos estão presentes em todas as administrações e têm potencial para destruir ou apresentar efetivas oportunidades de melhorias, agregando valores à gestão.

A partir de um gerenciamento dos riscos possibilita-se aos administradores tratar com eficácia as incertezas, eliminando-as ou mesmo aceitando-as, através de estruturas de controle. O mesmo se dá quanto as oportunidades a eles associadas, a fim de melhorar a capacidade de geração de valor.

A nova lei de licitações, nº 14.133/21 traz um capítulo específico sobre gerenciamento de riscos e estabelece que as contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação, além de estar subordinadas ao controle social, e sujeitar-se-ão às 3 linhas de defesa.

As 3 linhas citadas na lei acima dizem respeito a um modelo do "The Institute of Internal Auditors" (IIA), conhecido como "modelo das 3 linhas". A presente estrutura de gerenciamento de riscos corporativos, representadas pelas 1ª linha (Gestão operacional); 2ª linha (Áreas de governança, Monitoramento de Riscos e Compliance) e 3ª linha (Auditoria Interna), já são uma realidade em Niterói-RJ, tanto em processos de prestações de contas de governo, quanto em processos licitatórios e de contratações.

O Modelo tem como objetivos evitar responsabilidades duais e considerar a segregação de funções e tarefas essenciais; criar e agregar valor às operações, atribuindo a cada linha funções diferenciadas; demonstrar a inter-relação entre os órgãos e entidades; possibilitar um nível razoável de garantia em relação ao atingimento de certos objetivos e gerenciar os riscos corporativos de forma a identificar, avaliar e administrar riscos diante de incertezas.

A partir da implementação do modelo acima, Niterói tem evidenciado uma descrição de responsabilidades quanto aos principais princípios relacionados ao Compliance objetivando, essencialmente, fornecer estratégias para a boa governança, assegurar o alinhamento das licitações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias; estimular a transparência organizacional, fortalecer a accountability, proteger e agregar valores à gestão pública, submeter as contratações públicas a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e promover um ambiente íntegro e confiável.