SG determina retorno de servidores após vacinação

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Município prorroga restrições para conter avanço da doença na cidade

A Prefeitura de São Gonçalo, através de decreto publicado na última quinta-feira (22), determinou que todos os servidores públicos integrantes da Administração Direta e Indireta, que tenham recebido a segunda dose da vacina contra a covid-19, ou a dose única, retornem às suas atividades laborais de forma presencial após 14 dias da aplicação da vacina.

Aqueles servidores que não tenham recebido a aplicação da vacina contra a covid-19, apesar de já ter sido disponibilizada de acordo com o calendário amplamente divulgado, também devem retornar às atividades presenciais. Apenas gestantes devem seguir com o trabalho remoto.

A determinação entra em vigor na próxima segunda-feira (26).

Medidas restritivas - São Gonçalo segue na fase 1 de transmissão da covid-19, que representa baixo risco, de acordo com os indicadores epidemiológicos. E, por isso, segue permitido até o dia 2 de agosto, desde que se cumpra a determinação de 50% da capacidade de lotação do local, a realização de eventos de qualquer atividade com presença de público, tais como eventos desportivos (profissional ou amador), shows, casas noturnas, carros de som, trio elétrico, comício, passeata, parques externos e internos, salas de jogos, cinemas, espaços de entretenimento externos e
internos.

Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres também podem funcionar no horário normal, com 50% da capacidade dos respectivos locais. O uso de máscaras, o distanciamento e a oferta de álcool em gel pelos estabelecimentos seguem sendo uma das normas do decreto.

Lojas de conveniência podem atuar no horário normal, vedada a permanência contínua e a aglomeração. Demais estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços podem funcionar de 8h às 18h. Shopping centers, centros comerciais e galerias, inclusive praça de alimentação, podem abrir às 10h e fechar às 22h.

As atividades essenciais, como farmácias, drogarias, comércio de equipamentos médicos, serviços assistenciais de saúde e óticas; supermercados, padarias, mercados, açougues e peixarias, centros de abastecimento de alimentos, assistência veterinária, postos de combustíveis, chaveiros, locação de veículos e serviços funerários - podem funcionar com 50% da capacidade.

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