Reforma eleitoral sem o 'distritão'

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A Câmara dos Deputados concluiu ontem (12) a votação, em primeiro turno, da reforma eleitoral. Na próxima terça-feira (17), o Plenário votará a matéria em segundo turno. Se for aprovada, será enviada para o Senado, onde precisará ser votada também em dois turnos pelo Plenário. O texto aprovado é um substitutivo da deputada Renata Abreu (Pode-SP) à Proposta de Emenda à Constituição 125/11.

O texto aprovado na comissão especial determinava o uso do "distritão" nas eleições de 2022, mas o Plenário retirou esse trecho na quarta-feira (11). O "distritão" é um apelido para o sistema de eleição majoritário, segundo o qual apenas os mais votados são eleitos nos seus distritos. O sistema majoritário é usado atualmente na escolha de cargos do Executivo (presidente da República, governador e prefeito) e também para senador, mas a proposta o estendia para deputados federais, estaduais e distritais (do DF).

Coligações -Como parte do acordo para derrubar o "distritão", o Plenário aprovou a volta das coligações partidárias para as eleições proporcionais (deputados e vereadores) a partir de 2022. Para que isso ocorra, a PEC precisa ser aprovada no Senado e virar emenda constitucional antes do começo de outubro (um ano antes do pleito).

Votos em mulheres- A proposta prevê ainda a contagem em dobro dos votos dados a candidatas e a negros para a Câmara dos Deputados, nas eleições de 2022 a 2030, para fins de distribuição entre os partidos políticos dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (Fundo Eleitoral). Entretanto, essa contagem em dobro será aplicada apenas uma vez, ou seja, os votos para uma candidata negra, por exemplo, não poderão ser contados em dobro duas vezes.

Eleição presidencial - A eleição presidencial permanece como é atualmente. Ontem, os deputados retiraram do texto o item que previa o fim do segundo turno para eleições de presidente da República e o uso de votos em cinco candidatos e reposicionamento de votos, caso o mais votado não obtivesse a maioria absoluta dos votos.

Também foi mantido na Constituição o caráter nacional dos partidos, que o texto propunha retirar.

Desempenho -O texto aprovado faz mudanças ainda na Emenda Constitucional (EC) 97, de 2017, que trata da cláusula de desempenho e permite acesso aos recursos do Fundo Partidário e à propaganda no rádio e na televisão apenas aos partidos que tenham obtido um número mínimo de deputados federais ou uma percentagem mínima de votos válidos distribuídos em 1/3 dos estados.

A proposta prevê acesso ao fundo e à propaganda eleitoral por parte dos partidos que tenham ao menos cinco senadores. A intenção é ser uma alternativa à regra atual, que exige 11 deputados eleitos em 2022 e 13 em 2026. Nessa conta dos cinco senadores entram, além dos eleitos, aqueles que o partido já tem no Senado e cuja vaga não esteja em disputa.

Data da posse - Quanto à posse de presidente da República e de governadores, o substitutivo muda a data de 1º de janeiro para 5 e 6 do mesmo mês, respectivamente. No entanto, as novas datas valem apenas para as posses dos eleitos a partir das eleições gerais de 2026.Dessa forma, os mandatos dos eleitos em 2022 serão estendidos por mais alguns dias.