Mulheres para revista em clientes

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Bancos, casas lotéricas, agências dos correios e outros estabelecimentos financeiros podem ser obrigados a contratar pelo menos uma vigilante do sexo feminino, para revista em clientes mulheres. É o que prevê o projeto de lei 1.311/19, do deputado Sergio Fernandes (PDT), aprovado ontem pela Alerj. A proposta segue para análise do governador, Cláudio Castro (PL), que tem até 15 dias para sancioná-la ou vetá-la.

Para o autor, a medida é necessária para fins de revista, regular ou eventual, em pessoas do sexo feminino para evitar constrangimentos às mulheres. Quem descumprir, pode ser multado em
R$ 7,4 mil.