Casimiro simplifica cadastro de imóveis

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A Prefeitura de Casimiro de Abreu, por meio da Lei nº 2124/21 e do Decreto nº 2212/21, simplificou as regras para atualização do cadastro imobiliário urbano. Se um imóvel está em nome de terceiros, até mesmo falecidos, o proprietário pode solicitar a atualização no cadastro junto à Secretaria de Fazenda, Indústria e Comércio. É necessário juntar os documentos que comprovem a negociação do bem e apresentar no Protocolo Geral da Prefeitura em Casimiro de Abreu ou no Protocolo do Centro Administrativo, em Barra de São João.

Para o secretário de Fazenda, Eliezer Crispim, essa lei vai beneficiar que não está com seus imóveis cadastrados em seus nomes.

"A lei 2124/21 vai facilitar para o proprietário o cadastro do imóvel. Mas é importante ressaltar a lei, e o decreto que a regulamenta, possuem características fiscais e sociais, não constam para legitimidade da propriedade, do domínio útil ou da posse de imóvel. A propriedade somente se dará com inclusão do bem no Registro Geral de Imóveis", esclareceu Crispim.