Sexo ignorado

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Crianças que nascem sem o sexo definido como masculino ou feminino, em condição conhecida como Anomalia de Diferenciação de Sexo (ADS) e comumente chamadas de Intersexos, já podem ser registradas com o sexo "ignorado" na certidão de nascimento, podendo realizar, a qualquer tempo e de forma gratuita, a opção de designação de sexo em qualquer Cartório de Registro Civil do Brasil sem a necessidade de autorização judicial ou de comprovação de realização de cirurgia sexual, tratamento hormonal ou apresentação de laudo médico ou psicológico. A mudança, publicada na última sexta pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passa a valer em todo o Brasil a partir do próximo dia 12. O presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado (Arpen/RJ), Humberto Costa, destaca que a grande vantagem da norma é desburocratizar o procedimento, beneficiando pais e cidadãos fluminenses que buscam pelos serviços do Registro Civil. "Este novo procedimento permite que a situação excepcional e rara seja atendida no momento do registro, que é um direito de todo cidadão, sem que haja a necessidade de um processo judicial", comenta.