A subprocudora da República Lindôra Araujo apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) denúncia contra o ex-deputado federal e presidente do PTB Roberto Jefferson. Na peça, a subprocuradora cita que Jefferson cometeu crimes previstos na Lei de Segurança Nacional e de homofobia durante uma entrevista a uma emissora de rádio. O documento foi assinado no dia 25 de agosto.
A subprocuradora também pediu que o STF analise o pedido de prisão domiciliar feito pela defesa do ex-deputado e a possibilidade de que o caso seja julgado por outra instância já que Jefferson não tem foro privilegiado na Corte.
No dia 13 de agosto, a Polícia Federal (PF) prendeu Roberto Jefferson. Os agentes cumpriram mandado expedido pelo ministro do Supremo Alexandre de Moraes. A prisão foi justificada após publicações de supostos ataques aos ministros da Corte nas redes sociais do ex-deputado.
Na semana passada, Lindôra Araujo deu parecer favorável ao pedido de prisão domiciliar.
No habeas corpus, os advogados informaram que o ex-parlamentar tem estado de saúde frágil e o sistema penitenciário não tem condições de oferecer tratamento adequado de saúde.
Cunha: recurso negado - O Supremo Tribunal Federal (STF), seguindo entendimento do Ministério Público Federal (MPF), julgou improcedente recurso do ex-deputado federal Eduardo Cunha para ter acesso total às mensagens telemáticas obtidas no âmbito da Operação Spoofing, que investiga a invasão aos aparelhos telefônicos de autoridades que atuaram na Operação Lava Jato. Cunha havia obtido permissão do STF para acessar somente as mensagens que não estivessem sob sigilo e com menção expressa a seu nome. O recurso do ex-deputado questiona esse provimento parcial. A decisão da Corte foi proferida por meio do Plenário Virtual, que terminou na última sexta-feira (27).
A defesa do ex-político alega omissão do STF ao autorizar o acesso às mensagens ao ex-presidente Lula, mas não a Cunha. Segundo a defesa, em relação ao ex-deputado, também teria havido violação ao princípio do devido processo legal, que garantiria o chamado efeito extensivo. Após acolhimento parcial em decisão monocrática do ministro Ricardo Lewandowski, o ex-parlamentar entrou com novo agravo, alegando que a decisão do relator "contraria os princípios da ampla defesa e do contraditório, uma vez que apenas o acesso à íntegra das mensagens da operação permitem escrutinar os fatos que o envolvem".
Ao decidir pelo desprovimento do pleito de Eduardo Cunha, o Supremo Tribunal entendeu que a Corte não reconhece como legítimo o "oferecimento de reclamação constitucional por sujeito que não integrou a relação jurídica processual paradigma, nos casos em que o precedente foi proferido em processo de natureza subjetiva, sem efeitos erga omnes".
Roberto Jefferson denunciado por crimes previstos na LSN

Jefferson teve mandado de prisão pedido pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, devido a vídeos nas redes sociais - Foto: Arquivo/Valter Campanato/Agência Brasil
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