Arquivo/Valter Campanato/Agência Brasil

Roberto Jefferson denunciado por crimes previstos na LSN

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Ex-deputado federal e presidente do PTB também é acusado de homofobia em entrevista a uma rádio

A subprocudora da República Lindôra Araujo apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) denúncia contra o ex-deputado federal e presidente do PTB Roberto Jefferson. Na peça, a subprocuradora cita que Jefferson cometeu crimes previstos na Lei de Segurança Nacional e de homofobia durante uma entrevista a uma emissora de rádio. O documento foi assinado no dia 25 de agosto.

A subprocuradora também pediu que o STF analise o pedido de prisão domiciliar feito pela defesa do ex-deputado e a possibilidade de que o caso seja julgado por outra instância já que Jefferson não tem foro privilegiado na Corte.

No dia 13 de agosto, a Polícia Federal (PF) prendeu Roberto Jefferson. Os agentes cumpriram mandado expedido pelo ministro do Supremo Alexandre de Moraes. A prisão foi justificada após publicações de supostos ataques aos ministros da Corte nas redes sociais do ex-deputado.

Na semana passada, Lindôra Araujo deu parecer favorável ao pedido de prisão domiciliar.

No habeas corpus, os advogados informaram que o ex-parlamentar tem estado de saúde frágil e o sistema penitenciário não tem condições de oferecer tratamento adequado de saúde.

Cunha: recurso negado - O Supremo Tribunal Federal (STF), seguindo entendimento do Ministério Público Federal (MPF), julgou improcedente recurso do ex-deputado federal Eduardo Cunha para ter acesso total às mensagens telemáticas obtidas no âmbito da Operação Spoofing, que investiga a invasão aos aparelhos telefônicos de autoridades que atuaram na Operação Lava Jato. Cunha havia obtido permissão do STF para acessar somente as mensagens que não estivessem sob sigilo e com menção expressa a seu nome. O recurso do ex-deputado questiona esse provimento parcial. A decisão da Corte foi proferida por meio do Plenário Virtual, que terminou na última sexta-feira (27).

A defesa do ex-político alega omissão do STF ao autorizar o acesso às mensagens ao ex-presidente Lula, mas não a Cunha. Segundo a defesa, em relação ao ex-deputado, também teria havido violação ao princípio do devido processo legal, que garantiria o chamado efeito extensivo. Após acolhimento parcial em decisão monocrática do ministro Ricardo Lewandowski, o ex-parlamentar entrou com novo agravo, alegando que a decisão do relator "contraria os princípios da ampla defesa e do contraditório, uma vez que apenas o acesso à íntegra das mensagens da operação permitem escrutinar os fatos que o envolvem".

Ao decidir pelo desprovimento do pleito de Eduardo Cunha, o Supremo Tribunal entendeu que a Corte não reconhece como legítimo o "oferecimento de reclamação constitucional por sujeito que não integrou a relação jurídica processual paradigma, nos casos em que o precedente foi proferido em processo de natureza subjetiva, sem efeitos erga omnes".

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