'Importante divulgar esta mudança'

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A Alerj aprovou ontem o PL 2575-A/2017, do deputado Waldeck Carneiro (PT), que torna obrigatória a divulgação, por cartazes no interior de Delegacias de Polícia, presídios e batalhões da PM, o artigo 318-A do Código Penal. O texto rege que "a prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa ou contra seu filho/dependente". "É importante divulgar esta mudança recente no Código de Processo Penal para que as mulheres encarceradas saibam da possibilidade que a lei agora lhes faculta", diz Waldeck.