Reforma administrativa: relator mantém estabilidade de servidor

Deputado Arthur Maia disse que se mantida a proposta do governo a administração pública teria que recomeçar do zero - Foto: Reila Maria/Câmara dos Deputados

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O parecer sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/20 que trata da reforma administrativa foi lido hoje (1°) na comissão especial que trata do tema. Um pedido de vista coletivo adiou a análise e votação do texto. Com isso, a expectativa é de que a votação no colegiado ocorra entre os dias 14 e 15 de setembro.

O parecer, apresentado pelo relator deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), manteve a estabilidade dos servidores públicos, o chamado regime jurídico único. O texto prevê ainda que o acesso ao serviço público se dará por concurso, mas manteve a previsão de prestação de serviços por meio de contrato temporário.

No caso do concurso público, a avaliação do estágio probatório, que é o período de experiência, não seria mais feita ao final dos três primeiros anos, mas com uma avaliação a cada seis meses, ao longo dos três anos, totalizando seis avaliações.

"A estabilidade de servidores públicos, tal como vigora no texto constitucional, constitui mesmo, como defenderam inúmeros palestrantes no debate sobre o tema, um instrumento de defesa em favor dos cidadãos e não em prol dos servidores", defendeu Maia.

O projeto original, encaminhado pelo governo no ano passado, acabava com a estabilidade em grande parte dos cargos e reduzia o número de carreiras. A proposta também proibia progressões automáticas de carreira, como as gratificações por tempo de serviço, e criava mais restrições para acesso ao serviço
público.

Para o relator, manter a proposta do governo seria fazer uma "ruptura do sistema administrativo introduzido pela Constituição de 1988" e a administração pública teria que recomeçar do zero.

"O resultado concreto seria a colocação de todos os atuais servidores em um regime em extinção, como se nenhuma contribuição mais pudessem dar para o futuro da administração pública. Com a boa intenção de preservar direitos adquiridos, o sistema previsto na PEC não respeitaria direito algum, porque só se respeita efetivamente aquilo que se leva em conta", afirmou Maia.

Das 45 emendas apresentadas à proposta na comissão especial, o relator acolheu, totalmente, sete delas e, parcialmente, 20. O parecer do relator prevê a possibilidade de demissão dos servidores com a comprovação de insuficiência de desempenho, após avaliação que deverá ser realizada a cada 12 meses e contará com a participação do usuário do serviço público.

Serão submetidos a procedimento de desligamento os servidores que obtiverem resultado insuficiente três vezes consecutivas ou cinco vezes intercaladas. Já os contratos temporários podem durar até dez anos, também com avaliações, e só poderão ser encerrados antes do prazo se o desempenho do servidor for ruim.

O texto também abre a possibilidade para a redução de jornada e de salários dos servidores em até 25%. Nesse caso, o texto diz que os servidores e empregados públicos admitidos até a data de publicação da emenda poderão optar pela jornada reduzida ou pela jornada máxima estabelecida para o cargo ou emprego.

Outro ponto é o que diz que, tanto a modalidade de contrato temporário, quanto a redução de jornada e salário não serão permitidas para as funções consideradas como exclusivas de estado.

Entre as categorias elencadas como carreiras de estado estão as relacionadas à segurança pública, à diplomacia, à inteligência de Estado, à gestão governamental, à advocacia pública, à defensoria pública, à elaboração orçamentária, ao processo judicial e legislativo e à atuação institucional do Ministério Público. Essas categorias, também conseguiram assegurar, no parecer, garantias adicionais em caso de processo administrativo aberto por desempenho insuficiente.

O parecer extingue, para futuros servidores, benefícios como licença-prêmio, promoção automática por tempo de serviço, férias superiores a 30 dias e aposentadoria compulsória como modalidade de punição. O fim dos benefícios também valerá para detentores de mandatos eletivos.