Emergências hospitalares públicas e privadas deverão disponibilizar o número e endereço do Plantão Judiciário mais próximo da unidade de saúde. É o que determina a Lei 9.390/21, de autoria do deputado Fábio Silva, sancionada pelo governador Cláudio Castro e já em vigor. Em justificativa, o parlamentar afirma que a Lei pretende facilitar o acesso à Justiça para o cidadão que achar que seus direitos estão sendo violados. "O acesso à Justiça é uma das pedras fundamentais para um estado democrático de direito. É dever do Estado a prestação de saúde ao cidadão", disse o autor.
O governador vetou o artigo 2º vetado da norma, que previa multa de R$ 50 mil às unidades que descumprissem a medida. A justificativa foi de que a medida cabe ao Poder Executivo.
Justiça para fazer valer a saúde
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