ANTT: decisão mão na roda

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A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) decidiu, ontem, acatar requerimento de relicitação apresentado pela Concessionária Autopista Fluminense, na Rodovia BR-101, trecho da divisa do Rio com o Espírito Santo até a Ponte Rio-Niterói. A concessionária alega não ter condições de cumprir com o contrato e já abandonou obras previstas na licitação que deveriam ter sido entregues. A medida é vantajosa para a concessionária, que após ter o contrato extinto poderá ter direito a receber indenização a ser paga pelo novo contratado. Caso o contrato fosse extinto por caducidade, a indenização seria paga através de precatório e a empresa ainda poderia ser punida com a inabilitação de contratar com a Administração Pública.