Mudança tributária nas bebidas

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A Alerj aprovou em discussão única o PL 4.819/21, do deputado Márcio Pacheco (PSC), que altera a legislação tributária das bebidas alcoólicas comercializadas no estado, com exceção da cerveja e do chope.

O texto retira os produtos do sistema de substituição tributária estabelecido na Lei 9.050/20, que criou novas regras para o Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição, o RioLog (Lei 9.050/20), criado para facilitar o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), através de uma retenção antecipada do imposto.

A medida, segundo Pacheco, beneficiará a produção local de vinhos.