Governo estabelece regras para retorno dos servidores

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Normas trazem lista de casos para continuidade do trabalho remoto

Uma instrução normativa do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União de ontem (1º), traz regras para o retorno "seguro e gradual" de servidores públicos ao trabalho presencial. A volta deve ocorrer com a observação das medidas sanitárias recomendadas pelo Ministério da Saúde como uso de equipamentos de proteção individual e de medidas em relação aos casos suspeitos e confirmados de covid-19

A instrução normativa traz uma lista de casos nos quais os servidores e empregados deverão permanecer em trabalho remoto, entre eles condições ou fatores de risco como idade igual ou superior a 60 anos; tabagismo; obesidade; insuficiência cardíaca, miocardiopatia isquêmica entre outras. Também figuram na lista de risco quem tem hipertensão arterial; doença cerebrovascular; pneumopatias graves ou descompensadas (asma moderada/grave), imunodepressão e imunossupressão; doenças renais crônicas em estágio avançado, diabetes melito, além de doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica; neoplasia maligna, cirrose hepática, doenças hematológicas; e gestação.

Também ficam liberados do trabalho presencialmente pais e/ou responsáveis legais de crianças em idade escolar e inferior, em locais onde aulas presenciais e serviços de creche ainda não tenham sido retomados.

Em todos esses casos a dispensa deverá ser solicitada pelo servidor ou empregado público mediante uma autodeclaração enviada por e-mail à chefia imediata. Quem fornecer informações falsas poderá sofrer sanções penais e administrativas. A chefia do servidor deverá avaliar se o regime de trabalho remoto é compatível com a função desempenhada.

"Entende-se por trabalho remoto a execução das atividades fora das dependências físicas do órgão ou entidade pelos servidores e empregados públicos impossibilitados de comparecimento presencial ao trabalho, não se confundindo com o teletrabalho decorrente do programa de gestão a que se refere a Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020",ressalta a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

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