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Câmara aprova incentivos para abertura de startups em Niterói

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Projeto de lei prevê possibilidade de isenção do IPTU ou ainda redução do ISS. Sedes deverão ser na cidade

Foi aprovado na Câmara Municipal de Niterói ontem, 28, encerrando o mês da Ciência e Tecnologia, o projeto de lei n° 75/2021, que busca conceder incentivos fiscais às startups do município. O projeto, de autoria do vereador Binho Guimarães (PDT), fomenta o empreendedorismo em Niterói, incentivando o surgimento de empresas inovadoras, capazes de desenvolver serviços ou novos produtos com alto grau tecnológico.

A iniciativa também prevê possibilidade de oferta ao poder público municipal, a preço de custo ou inferior ao praticado no mercado, como contrapartida ao incentivo fiscal concedido.

Para o autor do projeto, a iniciativa legislativa vai ao encontro dos esforços de enfrentamento dos graves impactos causados pela pandemia, bem como, busca a retomada e fortalecimento da economia local, a geração de empregos e a circulação de riquezas.

"Cada vez mais, as startups apresentam-se como importantes agentes de fomento ao empreendedorismo e ao desenvolvimento de negócios transformadores nas cidades. Dessa forma, é fundamental que o município de Niterói, em posição de vanguarda, busque adotar medidas que fortaleçam e consolidem um ecossistema inovador, tornando Niterói um polo tecnológico e de inovação", diz o vereador Binho Guimarães.

As startups poderão ser beneficiadas com isenção do IPTU ou ainda com a redução da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre a receita tributável de prestação de serviços.

As organizações, para fazerem jus aos benefícios fiscais, deverão:

I - não possuir débitos perante o município;

II - comprovar a inexistência de qualquer grau de poluição ambiental;

III - não utilizar ou destinar o imóvel, para outros fins; e

IV - não alienar o imóvel, ou parte dele, após obter o incentivo.

As startups beneficiadas deverão manter suas sedes instaladas em Niterói por um período mínimo de cinco anos, a contar da data de concessão do benefício.

Os pedidos de benefícios fiscais deverão ter a aprovação prévia do Poder Executivo que será o responsável pela regulamentação e fiscalização do cumprimento dos requisitos previstos.

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