O governador Cláudio Castro sancionou a Lei 9.453, que regulariza e garante um maior controle sobre a procriação e venda de cães e gatos no estado. Já publicada em Diário Oficial, a nova legislação obriga canis e gatis a comercializar ou doar animais com certificação de pedigree emitida por entidades reconhecidas. O texto, que altera as regras do Cadastro Estadual de Comércio e Registro Animal (Cecra), estabelece ainda que os estabelecimentos só poderão comercializar, permutar ou doar animais que sejam microchipados. A lei, do Coronel Salema (PSD), também passa a fazer uma distinção entre os estabelecimentos comerciais e domésticos, que só poderão abrigar até 15 animais.
Só com pedigree
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