Multa por contato com o vírus

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Já está valendo a lei do vereador Luiz Nazar (MDB) que estabelece multa de R$ 180 (o dobro em caso de reincidência) aos pais e responsáveis que enviarem às escolas alunos que tiveram contato com pessoas contaminadas ou com suspeita de contaminação pelo coronavírus, aguardando resultado do exame da covid-19.

O vereador, que também é médico do Hospital de Clínicas do Ingá (HCI) argumenta que o objetivo é evitar a disseminação do coronavírus na rede municipal de educação, assim como nas redes privadas de ensino, que desenvolvem suas atividades por meio de aulas presenciais.

A lei, no entanto, garante que os estudantes que não comparecerem às aulas por este motivo, não sofram qualquer tipo de penalidade que prejudique o ano letivo caso a instituição não disponibilize aulas on-line. As instituições de ensino da rede municipal também ficam obrigadas a informar à Secretaria de Saúde qualquer suspeita de descumprimento desta lei.

Para garantir o cumprimento da lei, todas as instituições de saúde e empresas que realizam o exame de detecção do novo coronavírus serão obrigadas a enviar à Secretaria de Saúde, semanalmente, listagem dos indivíduos que submeteram ao teste de covid-19.