Direito à moradia

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A Defensoria Pública do Rio apresentou manifestação à Justiça concordando com os pedidos para que sejam mantidas as medidas deferidas na ADPF 828, que proíbe o despejo de moradias durante a pandemia. Nesta manifestação são apresentados argumentos para defender a manutenção da suspensão como as incertezas sobre o fim da pandemia de covid-19, crise econômica e o desemprego desencadeado pela crise sanitária. Para as instituições que assinam, no contexto atual, o
direito à moradia se relaciona diretamente com o direito à saúde.

A ADPF 828 foi responsável pela liminar que suspende toda e qualquer medida que envolva indivíduos e grupos sociais vulneráveis e que resulte em despejos enquanto perdurarem os efeitos sobre a população da crise sanitária da Covid-19. Estudos apontam que ao menos 14, 6 mil pessoas já receberam proteção contra remoção durante a pandemia.