Liberdade de expressão

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A Defensoria Pública do Rio (DPR) ajuizou representação de inconstitucionalidade contra artigos da Lei nº 4731/2018 do município de Barra Mansa, que proíbe manifestações de humor com dogmas e crenças religiosas. Para a instituição, o ato normativo viola os direitos à liberdade de expressão e à igualdade. Em resumo, a lei define que fica proibido, no município, a satirização de dogmas e crenças religiosas durante manifestações públicas, sociais, culturais e/ou de gênero. Dentre as manifestações proibidas, constam encenações teatrais e distribuição de "charges". Em caso de descumprimento, os organizadores e responsáveis estarão sujeitos à multa, impossibilidade de realização de novos eventos pelo prazo de cinco anos e impossibilidade de captação de recursos públicos durante 10. A petição lembrou, ainda, que, em 2020, o STF suspendeu a proibição da exibição do especial de Natal do grupo de humor Porta dos Fundos, que satirizou a figura de Jesus Cristo.