Professores de 4 municípios serão selecionados pela Uerj

Convênio tem por objetivo capacitar professores da rede pública municipal - Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

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A Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) firmou convênio com as prefeituras de São Gonçalo, Itaboraí, Duque de Caxias e São João de Meriti e abriu processo de seleção especial para professores das redes públicas municipais nas licenciaturas da Faculdade de Educação da Baixada Fluminense (FEBF) e da Faculdade de Formação de Professores (FFP). As inscrições devem ser feitas até 5 de janeiro, pelo site do Centro de Produção da Uerj.

Podem se candidatar professores das redes públicas municipais de educação básica das cidades conveniadas, admitidos por concurso público, que tenham cumprido pelo menos três anos de exercício da profissão e não possuam diploma de graduação. Para a FEBF, campus da Uerj em Caxias, a oferta é de 100 vagas nos cursos de Pedagogia, Geografia e Matemática. Já para a FFP, em São Gonçalo, são 88 vagas distribuídas entre Pedagogia, Ciências Biológicas, Geografia, História, Letras e Matemática.

Todos os candidatos que atendam aos pré-requisitos, comprovados por meio de documentação apresentada na matrícula, terão direito ao preenchimento das vagas oferecidas. Caso o número de inscritos seja superior ao número de vagas, haverá um sorteio público, previsto para 10 de janeiro. Os aprovados começam as aulas no próximo semestre letivo
(2021.2), a partir de 2 de fevereiro.

"O objetivo é disponibilizar vagas remanescentes da Universidade para esses professores que já passaram por concursos públicos nas redes e já foram testados, do ponto de vista de seu conhecimento. Vale ressaltar que esta iniciativa em nada prejudica as vagas regulares no vestibular. Portanto, o que fazemos é uma oferta de vagas em convênio para que esses professores e professoras continuem sua formação por meio da graduação", explica Lincoln Tavares, pró-reitor de Graduação da Uerj.

O processo está garantido com base na autonomia da Universidade e na legislação (Lei nº 13.478/2017), que permite esse tipo de acesso especial de professores da rede pública visando à sua formação inicial - a primeira graduação - contribuindo , assim, para o processo educacional das diferentes redes e sistemas. Tavares reforça que a participação no processo de ingresso no curso superior "não é obrigatória para nenhum professor da rede, mas constitui uma oportunidade àqueles que querem continuar a aprimorar sua qualificação. Esse poder de indução acaba, ao longo do tempo, afetando outros colegas que também atuam nas redes municipais".