O governador Cláudio Castro sancionou a Lei 9.537, que cria o Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Rio de Janeiro. De autoria do Poder Executivo, a medida altera regras para os bombeiros e PMs irem para a inatividade, seguindo exigência da União. Além disso, a nova legislação garante conquistas aos militares, como benefícios para ativos, inativos e pensionistas.
"A criação do Sistema de Proteção Social dos Militares é uma conquista para os nossos PMs e bombeiros, que vêm trabalhando bravamente pela segurança e proteção dos cidadãos fluminenses", disse o governador Cláudio Castro.
Uma das conquistas previstas na lei estadual alcança pensionistas de militares. Todos que ganham abaixo do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente em R$ 6.433,57, voltam a ser isentos do desconto previdenciário de 10,5%.
Com a nova legislação, o auxílio-fardamento passa a ser considerado verba de caráter indenizatório, e não será mais concedido aos militares como empréstimo. Outro ganho é que o PM ou bombeiro ativo que for responsável por criança com deficiência física ou intelectual terá direito a um adicional de 20% no soldo.
Bombeiros e PMs ativos, inativos e pensionistas terão a garantia de pagamento da Gratificação de Tempo de Serviço a partir de 1º de janeiro de 2022. Também será paga indenização a militar inativo de valores referentes a férias e licença-especial não tiradas. Para ter direito ao benefício, o prazo é de cinco anos, a contar da data da passagem para a inatividade remunerada.
Governador cria o Sistema de Proteção Social dos Militares
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