Nova lei garante sigilo

Cidades
Tpografia
  • Mínimo Pequeno Médio Grande Gigante
  • Fonte Padrão Helvetica Segoe Georgia Times

Foi publicada no D.O. da União a Lei 14.289, que torna obrigatória a preservação do sigilo sobre a condição de pessoa que vive com infecção pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV) e das hepatites crônicas (HBV e HCV) e de pessoa com hanseníase e com tuberculose. A medida vale locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, serviços de saúde etc. O sigilo só poderá ser quebrado nos casos determinados por lei, por justa causa ou por autorização da pessoa acometida ou, quando se tratar de criança, de seu responsável legal.

"Importante lembrar que tais termos devem observar o tratamento de dados pessoais sensíveis, na forma da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD. Infringir a norma gera penalidade, que vai desde pecuniária, que varia de 2% do faturamento da empresa privada até o limite de R$50 milhões", explica a advogada Ludimila Bravin, especialista no assunto.