Atenção ao material escolar

Equipes do órgão acompanham preços nas papelarias. Consumidor também pode buscar orientação sobre dúvidas - Foto: Divulgação

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Início de ano, despesas aumentadas por conta do pagamento de impostos como IPTU e IPVA e, para os pais de filhos em idade escolar, a compra do material é sempre um desafio. Para auxiliar os consumidores esse quesito, o Procon Estadual ajuda a tirar dúvidas respeito da lista de material em função das mudanças dos métodos de ensino ocasionadas pela pandemia do covid-19. Os responsáveis precisam ficar atentos se o material é de uso individual ou coletivo e, também, observar se a atividade está prevista no plano pedagógico.

Itens de uso individual do aluno podem ser solicitados pela escola, assim como aqueles materiais que estão previstos no plano pedagógico. A autarquia orienta que as instituições de ensino devem ponderar, especialmente na educação infantil e nas séries iniciais do fundamental, quais itens serão utilizados durante o ensino presencial ou remoto.

Se o ensino for presencial ou híbrido, nada muda em relação aos itens que não podem ser solicitados pelas instituições de ensino. Itens que não são escolares, genéricos, e que não façam parte da execução do plano pedagógico, como materiais de escritório, de ornamentação da escola, de higiene e de limpeza, ou de uso coletivo, não podem ser pedidos na lista de material escolar. Estes itens devem estar previstos nos custos já embutidos no valor da mensalidade e, se aparecerem na lista itens de uso comum, o consumidor deve questionar à escola a cobrança desse tipo de material.

"Por causa da pandemia, itens como máscara de proteção e álcool em gel foram incluídos em algumas listas de material escolar. É permitida a solicitação destes itens, desde que seja para uso individual do aluno. A escola não pode pedir álcool para disponibilizar nos dispensers do estabelecimento, nem máscaras para uso dos profissionais", esclarece o presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho.