Frota escolar tem prazo ampliado

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O governador Cláudio Castro sancionou a Lei 9.538/2021 que estende para 31 de dezembro de 2022 o prazo para que os veículos de frota de transporte escolar da rede estadual se adequem às novas regras previstas na Lei 8.081/18. De autoria dos deputados Jair Bittencourt (PP) e do deputado Sérgio Fernandes (PDT), a nova lei amplia o prazo para que as escolas emitam, o Certificado de Registro e Licenciamento dos Veículos (CRLV), categoria Transportador Escolar, expedido pelo Detran-RJ. Até então, o prazo ia até o final de 2021.

"Agradeço ao governador Cláudio Castro que entendeu a relevância dessa medida, especialmente, para os alunos da zona rural, que dependem desses veículos para frequentarem diariamente a escola, ainda mais agora, com o retorno das aulas presenciais¨, ressaltou Jair Bittencourt.

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