SG: Justiça proíbe invasões de Poubel

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O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, deferiu uma liminar, na noite da última segunda-feira (7/2), para impedir que o vereador Glauber Medeiros Poubel, do município de São Gonçalo, invada órgãos públicos munido de câmera filmadora e protegido por seguranças com o argumento de fiscalização.

A decisão do desembargador João Batista Damasceno, da 24ª Câmara Cível, impede que o político extrapole os limites do exercício de sua função parlamentar, proibindo seu ingresso nas unidades públicas de saúde da municipalidade, sejam entradas em consultórios médicos, em salas amarelas e vermelhas, nas UTIs e CTIs, e no interior dos departamentos de regulação da Fundação Municipal de Saúde, por se tratar de
áreas privativas dos funcionários.

O desembargador atendeu a um recurso da Fundação Municipal de Saúde de São Gonçalo visando a coibir a reiterada prática de atos alegadamente ilícitos pelo vereador Glauber Poubel e sua equipe de seguranças e assessores, que vinham ocorrendo desde novembro do ano passado, a pretexto de exercício da função parlamentar.

No processo, a Fundação Municipal de Saúde alegou que o vereador está se valendo da condição de parlamentar para invadir e adentrar ilegalmente em unidades públicas de saúde, causando perturbação da ordem e da rotina administrativa das respectivas repartições de saúde, coagindo e intimidando servidores públicos e realizando filmagens de cunho eleitoreiro.

Em caso de descumprimento da decisão, a multa diária é de R$ 10 mil, além da previsão de outras penalidades.