O programa Bolsa-Atleta, criado pela Lei 5.799/10, pode ser complementado com o programa Bolsa-Técnico para incluir treinadores de competidores. É o que prevê o PL 3.254/20, do deputado Luiz Martins (PDT), que foi aprovado, em primeira discussão, pela Alerj, na quarta-feira (9).
Os técnicos interessados deverão estar registrados no Conselho Regional de Educação Física (CREF) e ter acompanhado, no ano anterior, algum atleta, equipe ou delegação em competições regionais, estaduais, nacionais ou internacionais.
O Bolsa-Atleta e a Bolsa-Técnico serão concedidos, a cada beneficiário, pelo prazo de um ano, configurando 12 recebimentos mensais, podendo ser renovada. Os valores devem ser regulamentados pelo Poder Executivo. Os recursos devem ser investidos equitativamente entre homens e mulheres.O texto também prevê a criação de uma comissão avaliadora para analisar, fiscalizar e deliberar a concessão, suspensão e cassação dos benefícios.
Bolsa também para os técnicos
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