Sem eliminação de documentos

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A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal concedeu liminar suspendendo as eliminações de documentos públicos com base nos procedimentos do Decreto nº 10.148/2019. Em ação civil pública, o MPF pediu a suspensão do decreto por contrariar a "Lei de Arquivos" (Lei nº 8.519/91), a qual dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados.

O decreto criou as Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos, espalhadas em cada um dos órgãos da administração pública com atribuição de análise, avaliação e seleção dos documentos produzidos e acumulados no seu âmbito de atuação para garantir a sua destinação final.
Para o MPF, ao retirar do Arquivo Nacional a competência para autorizar ou não a eliminação dos documentos, por meio de um ato infralegal (regulamentar), o decreto subtrai do órgão competências atribuídas por lei.