Outra norma que passou a valer ontem com a derrubada do veto do governador foi a Lei 9.581/22, que aplica multa de até R$ 41 mil (10 mil UFIR-RJ) em quem fraudar o comprovante da vacinação contra covid-19. A fraude terá as mesmas sanções de quem furar fila da vacinação, conforme previstas na Lei 9.223/21. A medida é da deputada Dani Monteiro (PSOL).
Multa por fraude no passaporte
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