Agora é sem vistoria

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A Alerj publicou, ontem a Lei 9584/22, vetada pelo governador, que extingue as vistorias de segurança veicular e controle de emissão de gases poluentes e ruídos realizadas pelo Detran/RJ. A partir de agora, a
inspeção passará a ser realizada mediante abordagens por fiscais de trânsito dos órgãos competentes do
Estado. A iniciativa, dos deputados Anderson Moraes (PSL) e Renato Zaca (PTB), vale para veículos de transporte escolar, de carga, de transporte coletivo e rodoviários de passageiros. A inspeção ambiental será realizada por meio de equipamento eletrônico de aferição de gases poluentes e ruídos. Já o licenciamento anual será feito pela internet.

A vistoria anual para retirada do documento só será obrigatória quando os veículos tiverem cinco anos de uso a contar da data da nota fiscal. Para Anderson Moraes, a lei vai contribuir para favorecer o transporte legal e empresas do setor.