O Corpo de Bombeiros alerta para o vencimento da Taxa de Incêndio 2022. Os vencimentos, referentes ao exercício de 2021, estão agendados entre os dias 14 e 18 de março. Os valores do tributo variam entre R$ 34,82 (para imóveis com até 50 metros quadrados de área construída) e R$ 2.089,26 (para bens não-residenciais com mais de mil metros quadrados).
O contribuinte que não recebeu o boleto via Correios também pode imprimir o documento no site do Funesbom (http://funesbom.rj.gov.br), tendo em mãos o nº CBMERJ ou a inscrição predial - que consta do carnê do IPTU.
Segundo a corporação, os recursos são aplicados no reequipamento operacional, na capacitação e atualização de recursos humanos e na manutenção do Corpo de Bombeiros e dos órgãos da Secretaria de Estado da Defesa Civil, visando a melhoria da prestação de serviços à população.
Isenção - Conforme prevê a legislação vigente ficam isentos do pagamento da Taxa de Incêndio os aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física, proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial no Estado do Rio de Janeiro, medindo até 120 (cento e vinte) metros quadrados, e que recebam proventos ou pensão de até cinco (5) salários mínimos, além de igrejas e templos de qualquer culto.
A isenção não é automática. Será concedida pelo CBMERJ mediante a apresentação, pelo beneficiário, da prova do atendimento dos requisitos acima estabelecidos.
Prorrogação em Petrópolis - Devido às fortes chuvas que assolaram Petrópolis em fevereiro, o CBMERJ vai prorrogar para setembro o prazo do pagamento da Taxa de Incêndio 2022 para os moradores da cidade.
Constitucionalidade - A Taxa de Incêndio é um tributo obrigatório, previsto no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro. A cobrança teve sua constitucionalidade reconhecida por decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em julho de 2021.
Taxa de incêndio: vencimentos vão ocorrer na semana que vem
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