Regulamentada devolução do auxílio emergencial

Parcela foi depositada em 2 e 3 de outubro - Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

Cidades
Tpografia
  • Mínimo Pequeno Médio Grande Gigante
  • Fonte Padrão Helvetica Segoe Georgia Times

O governo federal publicou ontem (10) no Diário Oficial da União decreto que regulamenta o ressarcimento à União de recursos dos benefícios do Auxílio Emergencial recebidos irregularmente ou por erro material na concessão, manutenção ou revisão do benefício.

Pelo decreto, o beneficiário que tiver recebido indevidamente o auxílio emergencial poderá ser notificado por meio eletrônico, por mensagem encaminhada por telefone celular, pelos canais digitais dos bancos, Correios, pessoalmente ou por edital para devolução dos valores.

Somente serão cobrados os valores devidos se o beneficiário que recebeu o auxílio tiver renda familiar mensal per capita superior a meio salário mínimo ou renda mensal familiar superior a três salários mínimos.

Para devolver os valores recebidos, o beneficiário poderá optar pelo pagamento à vista ou parcelado em até 60 parcelas mensais. O parcelamento do débito pelo beneficiário implicará confissão do valor a ser ressarcido, renúncia expressa da interposição de recursos e desistência daqueles que eventualmente tenham sido interpostos.

A Secretaria-Geral da Presidência da República disse que o beneficiário que não efetuar o pagamento de três parcelas, consecutivas ou alternadas, terá o parcelamento cancelado e será considerado inadimplente. Se o beneficiário não restituir voluntariamente os valores devidos, será efetuada a cobrança extrajudicial.

Quem discordar poderá apresentar defesa até 30 dias após a notificação. Caso a defesa seja considerada improcedente, caberá recurso no prazo de 30 dias.

Será considerado inadimplente quem não pagar após 60 dias da ciência da notificação, não solicitar o parcelamento do débito ou não apresentar defesa. Também será considerado inadimplente se não efetuar o pagamento de três parcelas consecutivas ou alternada.