Mamãe eu quero mamar

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O estabelecimento que constranger a mulher que amamentar o filho em local público poderá ter que pagar uma multa ainda maior. A medida é prevista no Projeto de Lei 3.007/17, do deputado Átila Nunes (MDB), que altera a Lei 7.115/15, e foi aprovado ontem em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). De acordo com o projeto do deputado, a multa paga pelos estabelecimentos passará de 500 UFIRs-RJ (cerca de R$ 1.780) para 3 mil UFIRs-RJ (cerca de R$ 10.665). Mas um detalhe: o projeto altera o texto para que os templos religiosos não sejam obrigados a obedecer
compulsoriamente a legislação, desde que haja um espaço reservado para o aleitamento. Já em outros estabelecimentos, a existência desse espaço específico não poderá ser impedimento para que a amamentação seja feita em quaisquer outros locais.