A Prefeitura de Niterói suspendeu, a desde sexta-feira (1), a obrigatoriedade do uso de máscaras em locais abertos e fechados. O decreto sobre o tema reforça a recomendação de uso dos equipamentos de proteção para grupos de risco e também em ambientes de atendimento à saúde e transportes públicos coletivos, além de definir as medidas sanitárias para esse período. Ficam mantidas as orientações de medidas de proteção à vida, tais como higienização das mãos e ventilação dos ambientes. Atualmente, a cidade tem apenas quatro pacientes internados em enfermaria e nenhum em UTI. Desde 14 de março, o uso de máscaras em locais abertos é facultativo.
O prefeito de Niterói, Axel Grael, ressaltou que essa medida só foi possível graças ao alto índice de vacinação em Niterói:
"Fico feliz com essa conquista que seu deu devido à responsabilidade e comprometimento dos niteroienses na adesão em massa à imunização. É importante reforçar a necessidade de que todos mantenham o calendário vacinal em dia, porque a vacina se mostrou segura e extremamente eficaz no combate à Covid-19. Vamos seguir avançando".
O novo decreto (14.343/2022) faz uma atualização da fase 3 do Programa Novo Normal Niterói com as novas recomendações de enfrentamento à pandemia da Covid-19. Desde sexta-feira está suspensa a obrigatoriedade do uso de máscara em locais abertos e fechados, porém ainda há recomendação do uso para pessoas pertencentes a grupos de risco para Covid-19 (imunossuprimidos, gestantes e idosos), pessoas com sintomas gripais, e em espaços de serviços de saúde assistenciais como hospitais, laboratórios, clínicas, farmácias e afins e em transportes coletivos e públicos.
Outra alteração foi quanto à obrigação do equipamento de proteção individual em estabelecimentos educacionais, tanto em espaços abertos e fechados, que parou de ser exigido. Também está permitida a entrada sem máscaras em casas noturnas, pubs e boates, bem como teatros, cinemas e museus com até 100% da capacidade de público e em grandes eventos com até 100% da capacidade de público, ambos mediante comprovação de esquema vacinal completo. Em todos os casos, fica permitido que os estabelecimentos privados de qualquer natureza exijam, a seu critério, o uso de máscaras em suas dependências.
O decreto define que a comprovação de vacinação deve ser feita de acordo com a etapa do calendário vacinal, ou seja, o esquema vacinal de cada pessoa deve estar em dia com o calendário oficial de vacinação. A verificação pode ser feita por meio do aplicativo ConecteSUS ou comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação pela Secretaria Municipal de Saúde de Niterói, institutos de pesquisa clínica ou outras instituições governamentais nacionais ou estrangeiras.
Covid-19: máscaras não são mais obrigatórias em Niterói
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