Covid-19: máscaras não são mais obrigatórias em Niterói

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A Prefeitura de Niterói suspendeu, a desde sexta-feira (1), a obrigatoriedade do uso de máscaras em locais abertos e fechados. O decreto sobre o tema reforça a recomendação de uso dos equipamentos de proteção para grupos de risco e também em ambientes de atendimento à saúde e transportes públicos coletivos, além de definir as medidas sanitárias para esse período. Ficam mantidas as orientações de medidas de proteção à vida, tais como higienização das mãos e ventilação dos ambientes. Atualmente, a cidade tem apenas quatro pacientes internados em enfermaria e nenhum em UTI. Desde 14 de março, o uso de máscaras em locais abertos é facultativo.

O prefeito de Niterói, Axel Grael, ressaltou que essa medida só foi possível graças ao alto índice de vacinação em Niterói:

"Fico feliz com essa conquista que seu deu devido à responsabilidade e comprometimento dos niteroienses na adesão em massa à imunização. É importante reforçar a necessidade de que todos mantenham o calendário vacinal em dia, porque a vacina se mostrou segura e extremamente eficaz no combate à Covid-19. Vamos seguir avançando".

O novo decreto (14.343/2022) faz uma atualização da fase 3 do Programa Novo Normal Niterói com as novas recomendações de enfrentamento à pandemia da Covid-19. Desde sexta-feira está suspensa a obrigatoriedade do uso de máscara em locais abertos e fechados, porém ainda há recomendação do uso para pessoas pertencentes a grupos de risco para Covid-19 (imunossuprimidos, gestantes e idosos), pessoas com sintomas gripais, e em espaços de serviços de saúde assistenciais como hospitais, laboratórios, clínicas, farmácias e afins e em transportes coletivos e públicos.

Outra alteração foi quanto à obrigação do equipamento de proteção individual em estabelecimentos educacionais, tanto em espaços abertos e fechados, que parou de ser exigido. Também está permitida a entrada sem máscaras em casas noturnas, pubs e boates, bem como teatros, cinemas e museus com até 100% da capacidade de público e em grandes eventos com até 100% da capacidade de público, ambos mediante comprovação de esquema vacinal completo. Em todos os casos, fica permitido que os estabelecimentos privados de qualquer natureza exijam, a seu critério, o uso de máscaras em suas dependências.

O decreto define que a comprovação de vacinação deve ser feita de acordo com a etapa do calendário vacinal, ou seja, o esquema vacinal de cada pessoa deve estar em dia com o calendário oficial de vacinação. A verificação pode ser feita por meio do aplicativo ConecteSUS ou comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação pela Secretaria Municipal de Saúde de Niterói, institutos de pesquisa clínica ou outras instituições governamentais nacionais ou estrangeiras.