Viúva da Mega-Sena perde a herança

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O Tribunal de Justiça (TJ-RJ) decidiu que Adriana Ferreira Almeida, condenada como mandante do assassinato de seu ex-marido, não tem direito à herança dele. O crime aconteceu em 2007, dois anos depois
de o ex-lavrador Renê Senna ter ganhado na Mega-Sena.

A vítima, que havia amputado as duas pernas em consequência do diabetes, acertou sozinha as seis dezenas do sorteio em 2005 e recebeu o prêmio de R$ 52 milhões, na época. Renê foi assassinado com quatro tiros quando conversava com amigos na porta de um bar em Rio Bonito, cidade em que nasceu e decidiu permanecer.

Segundo as investigações, a mentora do crime e a vítima haviam começado a se aproximar em uma festa de Natal numa casa comprada com o prêmio no Recreio dos Bandeirantes, no Rio. Os dois começaram a namorar e se casaram nos meses seguintes.

O juiz titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Bonito, Pedro Amorim Gotlib Pilderwasser, acolheu o pedido da filha de Renê, Renata Senna, para que a viúva fosse excluída da herança. De acordo com a sentença do magistrado, "o direito sucessório se fundamenta na relação de solidariedade e nos vínculos de sangue e de afeto existentes entre o autor da herança e seus sucessores, razão pela qual, por absoluta incompatibilidade com o primado da Justiça e com o princípio da solidariedade, paradigmas ínsitos à ordem constitucional, a lei impede que aquele que atenta contra a vida do titular da herança venha a beneficiar-se com o recebimento do acervo hereditário".