Gratificação e adicional para Seap e Degase

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O governador Claudio Castro sancionou três leis que contemplam os servidores da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap). Os textos, todos de autoria do Poder Executivo, foram publicados em edição extraordinária do Diário Oficial na segunda-feira (4). Uma das normas beneficia ainda os agentes do Degase.

A Lei 9.632 cria a Gratificação de Valorização Profissional (GVP) de até 18% sobre o vencimento-base para os inspetores de segurança. O policial penal que atua na atividade-fim passa a ter direito à totalidade da gratificação. Aos servidores das demais áreas da Seap fica garantida a GVP de 12,6% como incentivo para o reforço dos efetivos nas unidades prisionais. A mesma norma prevê um adicional de qualificação aos servidores do Degase, que pode chegar a 12,5%, e atualiza em 18% os vencimentos desses agentes.

Pela Lei 9.628, a GVP alcança ainda os servidores das áreas técnicas (de níveis superior e médio) da Seap: eles passam a receber a totalidade da gratificação (18%). Já a lei de número 9.627 cria na estrutura Seap o cargo de Agente de Execução Penal, com atribuições de níveis superior e médio, integrando os servidores do Quadro Técnico Auxiliar oficialmente à estrutura da pasta.