Reserva de vagas para refugiados

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Instituições de Ensino Superior do Estado do Rio podem ser autorizadas a destinar parte das vagas ociosas dos cursos de graduação e pós-graduação a refugiados que morem no estado. É o que propõe o Projeto de Lei 5.254/21 dos deputados Dani Monteiro (PSol) e Waldeck Carneiro (PSB), que a Alerj aprovou, ontem, em segunda discussão. O texto seguirá para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo. As vagas poderão ser preenchidas por processo de seleção específico, a ser estabelecido em edital próprio. As instituições de Ensino Superior poderão ter processo simplificado para refugiados que não tenham a documentação exigida para revalidação de diploma ou reconhecimento de título. As instituições poderão criar bolsa de auxílio própria para estudantes refugiados e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro (Faperj).