ITD parcelado a perder de vista

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O Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITD) pode ser parcelado em até 48 meses, com a possibilidade de ser prorrogado para até 60 meses. É o que prevê o Projeto de Lei 5.375/22, dos deputados Alexandre Freitas (Pode) e Luiz Paulo (PSD), que a Alerj aprovou em discussão única na quarta (13). A medida segue para a sanção ou veto do governador Cláudio Castro. O deputado Alexandre Freitas disse que a medida tem o objetivo de regularizar imóveis herdados que hoje não estão com o imposto pago e, por consequência, garantir a arrecadação do estado. Detalhe: o parcelamento terá correção monetária anual pela variação da UFIR/RJ.