Incentivo à produção

Cidades
Tpografia
  • Mínimo Pequeno Médio Grande Gigante
  • Fonte Padrão Helvetica Segoe Georgia Times

Já foi regulamentada e está valendo a Lei 9.428/2021, que suspendeu o Regime de Substituição Tributária na comercialização interna de bebidas produzidas no Rio. A regra vale para operações de saída interna que envolvam água mineral ou potável envasada, leite, laticínios e correlatos, vinhos, cachaça, aguardentes produzidas por cachaçarias, alambiques ou por indústrias no estado. A substituição tributária foi criada para facilitar o pagamento do ICMS. Trata-se de uma retenção antecipada do imposto, que é cobrada somente de um dos contribuintes da cadeia produtiva de um determinado produto. Autor original da lei, o deputado Alexandre Knoploch (PSL) disse que a medida é necessária para impulsionar a produção estadual. Atualmente, o Rio produz 17% do consumo de leite e derivados por ano. Quanto aos destilados, Knoploch ressalta que o estado é reconhecido como "Território da Cachaça de Qualidade", mas a alta carga tributária impede o avanço do setor.