Busca imediata

Cidades
Tpografia
  • Mínimo Pequeno Médio Grande Gigante
  • Fonte Padrão Helvetica Segoe Georgia Times

A Alerj aprovou, ontem, em discussão única, o PL 5.373/22, do deputado Danniel Librelon (REP), que atualiza a Lei 3.614/01, que estabeleceu a busca imediata de jovens menores de 16 anos e pessoas com deficiência desaparecidos. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo. A complementação da norma estabelece que a polícia deverá comunicar imediatamente o desaparecimento aos portos e aeroportos, à Polícia Rodoviária e às companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo todos os dados necessários à identificação do desaparecido. "Ainda existem vários problemas que precisam ser resolvidos para tornar o processo de busca e localização mais eficaz", declarou Librelon.