Moraes: Silveira pode ficar inelegível mesmo com indulto

Ministro Alexandre de Moraes disse que ato deve respeitar a Constituição - Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou ontem (26) que a Corte pode analisar se o indulto presidencial ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) está de acordo com a Constituição e que o ato não deve livrar o parlamentar da inelegibilidade.

"Apesar de o indulto ser ato discricionário e privativo do chefe do poder Executivo, a quem compete definir os requisitos e a extensão desse verdadeiro ato de clemência constitucional, a partir de critérios de conveniência e oportunidade, não constitui ato imune ao absoluto respeito à Constituição Federal", escreveu Moraes em despacho na ação penal em que Silveira foi condenado.

O ministro reforçou que "o Poder Judiciário tem o dever de analisar se as normas contidas no decreto de indulto, no exercício do caráter discricionário do presidente da República, estão vinculadas ao império constitucional".

Moraes destacou que a constitucionalidade do decreto de indulto presidencial será analisada em ações de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) relatadas pela ministra Rosa Weber, que ontem abriu prazo de dez dias para Bolsonaro se manifestar acerca do ato.

Para o ministro, contudo, está claro que Silveira, mesmo com o perdão de pena pelo presidente da República, deve se tornar inelegível em razão da Lei da Ficha
Limpa.

"Ressalte-se, ainda, que, dentre os efeitos não alcançados por qualquer decreto de indulto está a inelegibilidade decorrente de condenação criminal em decisão proferida por órgão judicial colegiado", escreveu o ministro.

No despacho, Moraes determinou a juntada do decreto de indulto presidencial aos autos da ação penal contra o deputado. Ele ordenou que a defesa se manifeste em 48 horas sobre o ato e também explique uma série de descumprimentos de medidas cautelares por parte do parlamentar.

Por força de decisão do relator, Silveira encontra-se obrigado a utilizar, por exemplo, a tornozeleira eletrônica, sendo proibido de deixar sua residência em Petrópolis sem autorização judicial, a não ser para exercer seu mandato em Brasília.