Os estabelecimentos industriais localizados nas cidades fluminenses que pretendem ser enquadrados no Tratamento Tributário Especial de ICMS aplicado ao setor terão que cumprir uma série de critérios ambientais para garantir a concessão do benefício. É o que estabelece a Lei 9.669/22, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada nesta segunda-feira (9) no Diário Oficial. A norma atualiza legislação de 2015 (que prevê o regime especial) e determina que essas empresas obedeçam ao plano diretor municipal e às políticas de zoneamento municipal e de planejamento e desenvolvimento sustentável local.
"Asseguramos alguns incentivos às empresas com o objetivo de impulsionar a produção industrial nos municípios fluminenses e, consequentemente, fomentar a economia do estado, gerando mais emprego e renda. Mas isso tem que ser feito de forma responsável e sustentável", declarou o governador.
Além dos municípios já abrangidos anteriormente, a nova lei incluiu ainda Maricá, Nova Iguaçu e São João de Meriti. Vale lembrar que, em abril deste ano, Cláudio Castro sancionou também a Lei 9.633, ampliando o número de cidades alcançadas pela norma - entre elas, Petrópolis, Teresópolis e Nova Friburgo. Agora, ao todo, são 81 municípios fluminenses.
As empresas que aderirem ao regime terão que apresentar os resultados decorrentes dos benefícios tributários.
Regras ambientais para as indústrias
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