Habilitação parcelada

André Correa - Foto: Divulgação/Alerj

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A Lei 7.859/18, que autoriza o Detran a parcelar o pagamento de multas de trânsito, pode ser atualizada para prever a mesma modalidade de pagamento para as taxas de emissão da 1ª habilitação. É o que prevê o Projeto de Lei 4.679/21, do deputado André Corrêa (PP), que a Alerj aprovou, em discussão única, nesta quarta (11). O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo. O pagamento também poderá ser realizado através de cartões de crédito ou débito. "A presente proposição tem o escopo de atender ao pleito de vários cidadãos que estão impossibilitados de requererem a 1ª habilitação face o elevado valor da taxa deste serviço", justificou.