Foi sancionada nesta quinta (19), pelo governador Cláudio Castro, a Lei 9.687/22 do deputado Danniel Librelon (REP) que altera legislação sobre busca imediata de pessoas desaparecidas no estado. Na alteração proposta por Librelon, a investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes, assim como de pessoas com deficiência de qualquer idade será realizada imediatamente após notificação aos órgãos competentes, que deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e Companhia de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo-lhes todos os dados necessários à identificação do desaparecido sem idade mínima.
Buscas passam a ser imediatas
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