Alerj aprova isenção para templos

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E a Alerj aprovou ontem, em discussão única, o PL 5.932/22, que dá aos templos religiosos de qualquer culto isenção do ICMS incidentes nas contas de serviços públicos até 31 de dezembro de 2032. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo. A medida reinstitui os benefícios propostos na Lei 3.266/99, mas que não estavam sendo concedidos desde outubro de 2019. A isenção de ICMS se aplica aos serviços públicos de fornecimento de água, luz, telefonia e gás. Além dos templos religiosos, o benefício vale também para as Santas Casas de Misericórdia, Associações Brasileiras Beneficentes de Reabilitação (ABBRs), Associação Fluminense de Reabilitação (AFR), Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs) e Associações Pestalozzi. A medida, porém, não é retroativa.