PRF pode atuar fora de rodovias

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A Segunda Instância da Justiça Federal suspendeu ontem (10) a decisão que impedia a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações fora de rodovias federais. O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), Messod Azulay Neto, entendeu que a atuação da PRF está dentro da lei.

Na quarta-feira (8), o juízo da 26ª Vara Federal do Rio aceitou pedido do Ministério Público Federal (MPF) para suspender o Artigo 2º da Portaria 42/2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) que autoriza a atuação da PRF em operações.

O pedido do MPF veio depois de três operações policiais, com a participação da PRF, que resultaram na morte de 37 pessoas, uma na comunidade do Chapadão (seis mortos), em março; e duas na Vila Cruzeiro (uma em fevereiro, com oito mortos, e outra em maio, com 23 mortos).

Assim, volta a valer a portaria do MJSP. Pela norma, a PRF pode designar efetivo para integrar equipes em operação conjunta, prestar apoio logístico, atuar na segurança das equipes e do material empregado, e ingressar em locais alvos de mandado de busca e apreensão.