A defesa de nascituros (bebês no ventre materno) passa a integrar a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado. Emenda número 37, com essa finalidade e apresentada pela deputada estadual Rosane Felix (PL), foi acatada pela Alerj na aprovação do PL Complementar 64/22, que atualiza a Lei Orgânica da Defensoria Pública.
A deputada argumentou que a função da Defensoria Pública é oferecer assistência ao ser humano vulnerável, sendo assim, torna-se imprescindível defender os indefesos ainda no ventre.
"O Estado e a Defensoria Pública precisam ser a voz ou dar voz para o nascituro, que ainda está no ventre, mas tem o direito à própria vida, o direito de nascer vivo. Portanto, ele deve ser protegido pelo Estado. Enquanto eu estiver na política, lutarei sempre a favor da vida desde a concepção", afirma a deputada estadual Rosane Felix.
Vidas importam desde a concepção
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