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Em ação civil pública movida pelo MPF, a Justiça Federal concedeu liminar para determinar que o INSS disponibilize aos segurados do direito de requerer o benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente) diretamente nos canais de atendimento da Autarquia, sem necessidade de prévia solicitação administrativa de auxílio-doença. O serviço deverá estar disponível em até 30 dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$1 mil em caso de descumprimento.