RJ e União em acordo de recuperação fiscal

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O contrato e os aditivos necessários para a adesão definitiva do estado do Rio de Janeiro ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) foram assinados, por meio digital, pelo governo do estado e a União, representados pelo governador Cláudio Castro, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e os bancos Bradesco e do Brasil.

De acordo com o governo estadual, a formalização "permitirá o equilíbrio das contas públicas ao longo dos próximos nove anos, tornando o estado mais forte e com capacidade de investimentos".

Na avaliação do governo, a entrada do Rio no regime trará ainda mais previsibilidade para o pagamento de salários dos servidores públicos e de fornecedores. Para o governador, o resultado ocorre depois de dois anos de muito trabalho para concluir o acordo.

"Hoje, podemos, enfim, afirmar que o Estado do Rio de Janeiro ingressou no Regime de Recuperação Fiscal. É uma grande notícia que deve ser comemorada. A formalização do acordo é a certeza de um estado forte, com segurança jurídica e com capacidade para mais investimentos", disse Castro.

Tesouro Nacional - Conforme o previsto no Regime de Recuperação Fiscal, até dezembro deste ano o Rio de Janeiro pagará ao Tesouro Nacional, a partir de agosto, cerca de R$ 300 milhões por mês. O valor é correspondente às parcelas da dívida de R$ 148,1 bilhões que o estado tem com a União.

O RRF determina que as parcelas aumentem gradativamente até o término do acordo, em 2031. "Até o fim deste ano, o estado pretende pagar R$ 1,6 bilhão do montante da dívida", informou o governador.

Se o acordo não tivesse sido assinado o contrato ontem, o Estado do Rio sairia do regime e seria obrigado a pagar imediatamente R$ 42,8 bilhões, referentes ao total acumulado de serviço da dívida incluindo amortização e juros que a União honrou no lugar do Rio de Janeiro desde setembro de 2017, acrescido do empréstimo feito à época pelo banco BNP Paribas, que tinha as ações da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae) como contragarantia.

O plano de Recuperação Fiscal do Rio não impede a realização de concursos públicos, desde que estejam previstos no documento homologado ou que sejam apresentados previamente ao Conselho de Supervisão os mecanismos de compensação financeira para o aumento da despesa, que pode ser pela redução de outros gastos ou pelo aumento de receitas.